Resolução SF Nº 53 DE 19/06/2017


 Publicado no DOE - SP em 20 jun 2017


Altera a Resolução SF-18/2017, de 09.03.2017, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de direito privado sem fins lucrativos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 2º , § 1º, item 2, alínea c e no artigo 6º, inciso III, do Decreto 54.179 , de 30.03.2009,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, § 2º do artigo 2º da Resolução SF- 18/2017 , de 09.03.2017:

§ 2º Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos até 31.08.2017, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III no site da Nota Fiscal Paulista, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos no § 1º do artigo 3º da Resolução SF- 56/2009 , de 31.08.2009. (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 01.03.2017.