Publicado no DOE - RS em 28 jun 2017
Dispõe que as pessoas físicas e jurídicas, sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, que comercializam agrotóxicos e afins, deverão enviar eletronicamente à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (Sig@), as informações constantes nas receitas agronômicas, bem como as informações referentes às operações de compra e venda dos agrotóxicos e afins.
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação, no uso de suas atribuições, com base com base na Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, "Lei dos Agrotóxicos", regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº 52.029 de 18 de Novembro de 2014, "Decreto que cria o Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos";
Resolve:
Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas, sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, que comercializam agrotóxicos e afins, deverão enviar eletronicamente à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (Sig@), as informações constantes nas receitas agronômicas, bem como as informações referentes às operações de compra e venda dos agrotóxicos e afins.
Art. 2º Os comerciantes de agrotóxicos e afins indicarão, no mínimo, um representante para receberem senha de acesso ao sistema.
Parágrafo único. O representante do estabelecimento comercial que receber acesso ao SIG@, terá permissão para enviar os arquivos das receitas agronômicas, bem como das informações de compra e venda de agrotóxicos e afins.
Art. 3º As informações das receitas agronômicas a serem enviadas e o formato do arquivo obedecerão ao disposto no Anexo I e II dessa Instrução Normativa, podendo sofrer atualizações que serão disponibilizadas no site da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação.
Art. 4º As informações sobre compra e venda dos agrotóxicos e afins realizadas e o formato do arquivo, obedecerão ao disposto no Anexo III dessa Instrução Normativa, podendo sofrer atualizações que serão disponibilizadas no site da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação.
Art. 5º Os comerciantes de agrotóxicos e afins ficam obrigados a enviar os arquivos das receitas agronômicas até o último dia da semana subsequente, ao recebimento da mesma.
Art. 6º Os comerciantes de agrotóxicos e afins ficam obrigados a enviar os arquivos referentes à compra e venda de agrotóxicos até o último dia da semana subsequente, da emissão da nota fiscal.
Art. 7º O Estado manterá um serviço de orientação aos comerciantes de agrotóxicos e afins na fase de implantação do SIG@.
Art. 8º O descumprimento das determinações desta Instrução Normativa sujeitará os comerciantes de agrotóxicos e afins as penalidades previstas pela legislação vigente.
Parágrafo único. O envio das informações, através do SIG@, é de inteira responsabilidade das pessoas físicas ou jurídicas descritas no atrigo 1º desta Instrução Normativa, e o não atendimento no prazo estipulado acarretará em infração por desobediência as determinações do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal - SEAPI.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Porto Alegre, em 27 de junho de 2017.
Ernani Polo
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação
ANEXO I Especificação Técnica - Upload Receituário
Representante Estabelecimento
Utilizar esta especificação técnica, para upload das receitas, quando a pessoa física que estiver logada não for o profissional que emitiu as receitas agronômicas.
Para a realização do upload é necessário que o arquivo contemple os seguintes pontos:
Nomenclatura do arquivo: Para que seja considerado um upload válido é necessário que o nome do arquivo possua as seguintes informações:
Nome padrão: O nome possui um layout padrão que se divide em três: Abreviação da funcionalidade, identificação de quem está realizando o upload (CPF) e data e hora da geração do arquivo.
Para o receituário é utilizado o layout mre_CPF_ddmmaaaahhmmss onde mre é a abreviação da funcionalidade (movimento receituário), CPF que está realizando o upload e, por fim, data e hora da geração do arquivo. A data e hora seguem o padrão Brasileiro e utilizam-se os minutos e segundos para evitar conflito de arquivos.
Extensão válida: O arquivo deve utilizar a extensão Comma-separated values (csv). A extensão foi escolhida devido à simplicidade para geração do relatório, onde o relatório pode ser gerado através de consultas no banco de dados.
Layout do arquivo: O layout do arquivo divide-se em cabeçalho e movimento onde o cabeçalho ocupa a primeira linha deixando o restante para o movimento. O arquivo de receituário terá dois tipos de linha de movimento: linha com os dados da receita e as linhas com as recomendações técnicas que constam na receita.
O upload do Receituário segue o seguinte formato (foram inseridos espaços entre os nomes para facilitar a leitura dos campos):
Cabeçalho:
CNPJ da empresa onde foram emitidas as receitas; período inicial movimentação; período final movimentação; total de receitas no arquivo
· OBS: Período inicial e final de movimentação será de segunda-feira a domingo 00:00 h, respectivamente.
Movimentação (receita):
CPF do profissional que emitiu a receita agronômica; Número da receita; Número ART; indicação de Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ); CPF ou CNPJ; Nome ou Razão Social; Município (código do IBGE); Tipo Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Localidade/Bairro, CEP, Data de emissão e Número de Recomendações Técnicas da Receita
Movimentação (recomendação técnica):
Cultura; Produto (Número de Registro do Mapa); Diagnóstico; Dose; Unidade da dose; Época de aplicação; Área a tratar; Unidade da área a tratar; Quantidade a ser adquirida; Unidade da quantidade a ser adquirida; Intervalo de Segurança; Modalidade de Aplicação; MIP/MEP; Observações.
Os códigos referente aos campos Cultura, Produto, Diagnóstico, Unidade da Dose, Unidade da área a tratar, Unidade da quantidade a ser adquirida, Município e UF são padronizados e estão disponíveis no link https://secweb.procergs.com.br/sdae/consultaPublica/SDA-ConsultaPublica-Upload-Pesquisar.jsf
Abaixo um exemplo de disposição de dados dentro do arquivo:
90711565000170;01/07/2016;15/07/2016;112645915000;42243;7200191; PF;01875875035; ADAIR CARLOS CALEGARO; SANTO AURORA;45684;34; Rua das Hortênsias; 123;; Centro; 92054805; 05/07/2016;110;50;10;100;12; julho;100;20;5;5;1 mês;;; Tratamento específico de acácia plumosa.
Validações do Upload da Receita Agronômica Durante o processamento do arquivo são executadas validações de padrão do arquivo como validações de regra de negócio que são diferentes para cada tipo de upload realizado. Abaixo, ambas as validações.
Validação padrão:
· Nome do arquivo: O arquivo deve estar dentro do padrão estipulado pelo sistema.
· Extensão do arquivo: Deve ser um arquivo com extensão.CSV
Validações de Regra de negócio - cabeçalho
· CPF do nome do arquivo deve ser do representante do estabelecimento: O representante do estabelecimento deve ser cadastrado no sistema da SEAPI, e deve representar a empresa de CNPJ inserido no cabeçalho
· CNPJ: O CNPJ deve ser válido e cadastrado no Sistema da SEAPI.
· Data inicial e data final (período da movimentação): Data da movimentação inicial não pode ser maior que final. Data inicial e data final (período da movimentação/cabeçalho) não podem ser maiores que a data atual
· Período para Envio do Arquivo: O tempo para envio dos arquivos, ou seja, para se processar o upload, estará disponível durante toda a semana subsequente, até as 00:00 h do domingo.
Validações de Regra de negócio - Movimentação Receita
· CPF do Responsável Técnico: CPF válido e cadastrado no Sistema da SEAPI
· Número ART: ART válida para o emissor da receita.
· Indicação pessoa Física e Jurídica. Valores devem ser PF para pessoa física e PJ para pessoa jurídica.
· CPF ou CNPJ: Deve ser um CPF/CNPJ válido.
· Município: Código IBGE deve ser de um município cadastrado no Sistema da SEAPI.
· Tipo Logradouro: Tipo cadastrado no Sistema da SEAPI.
· CEP: CEP válido.
· Data de emissão: Data válida e dentro do período definido no cabeçalho.
Validações de Regra de negócio - Movimentação Recomendação Técnica
· Cultura: Código da cultura cadastrada no Sistema da SEAPI;
· Produto: Número de registro do MAPA
· Diagnóstico: Código do Diagnóstico cadastrado no Sistema da SEAPI;
· Unidade: Código da Unidade Cadastrada no Sistema da SEAPI;
· Descrição dos campos
Campo | Tipo | Tamanho |
Cabeçalho | ||
CNPJ | Numérico | 14 |
Período inicial movimentação | Data (dd/mm/yyyy) | 10 |
Período final movimentação | Data (dd/mm/yyyy) | 10 |
Total de receitas no arquivo | Numérico | 10 |
Movimentação - Receita | ||
CPF do Responsável Técnico | Numérico | 11 |
Número da receita | Numérico | 10 |
Número ART | Numérico | 10 |
Indicação Pessoa Física ou Jurídica | Alfanumérico (PF ou PJ) | 2 |
CPF | Numérico | 11 |
CNPJ | Numérico | 14 |
Nome | Alfanumérico | 50 |
Razão Social | Alfanumérico | 50 |
Município (código do IBGE) | Numérico | 12 |
Tipo Logradouro | Numérico | 5 |
Logradouro | Alfanumérico | 50 |
Número | Numérico | 5 |
Complemento | Alfanumérico | 50 |
Localidade/Bairro | Alfanumérico | 50 |
CEP | Numérico | 8 |
Data de emissão | Data (dd/mm/yyyy) | 10 |
Número de Recomendações Técnicas da Receita | Numérico | 5 |
Movimentação - Recomendações Técnicas | ||
Cultura | Numérico | 7 |
Produto (Número de Registro no do Mapa) | Alfanumérico | 20 |
Diagnóstico | Numérico | 5 |
Dose | Numérico | 100 |
Unidade da dose | Alfanumérico | 7 |
Época de aplicação | Alfanumérico | 3000 |
Área a tratar | Numérico | 10, 4 |
Unidade da área a tratar | Numérico | 7 |
Quantidade a ser adquirida | Numérico | 10, 4 |
Unidade da quantidade a ser adquirida | Numérico | 7 |
Intervalo de Segurança | Alfanumérico | 50 |
Modalidade de Aplicação | Alfanumérico | 3000 |
MIP/MEP | Alfanumérico | 3000 |
Observações | Alfanumérico | 3000 |
ANEXO II Especificação Técnica - Upload Receituário
Responsável Técnico
Utilizar esta especificação técnica, para upload das receitas, quando a pessoa física que estiver logada for o próprio profissional que emitiu as receitas agronômicas.
Upload Arquivo
Para a realização do upload é necessário que o arquivo contemple os seguintes pontos:
Nomenclatura do arquivo: Para que seja considerado um upload válido é necessário que o nome do arquivo possua as seguintes informações:
Nome padrão: O nome possui um layout padrão que se divide em três: Abreviação da funcionalidade, identificação de quem está realizando o upload (CPF) e data e hora da geração do arquivo.
Para o receituário é utilizado o layout mre_CPF_ddmmaaaahhmmss onde mre é a abreviação da funcionalidade (movimento receituário), CPF que está realizando o upload e, por fim, data e hora da geração do arquivo. A data e hora seguem o padrão Brasileiro e utilizam-se os minutos e segundos para evitar conflito de arquivos.
Extensão válida: O arquivo deve utilizar a extensão Comma-separated values (csv). A extensão foi escolhida devido à simplicidade para geração do relatório, onde o relatório pode ser gerado através de consultas no banco de dados.
Layout do arquivo: O layout do arquivo divide-se em cabeçalho e movimento onde o cabeçalho ocupa a primeira linha deixando o restante para o movimento. O arquivo de receituário terá dois tipos de linha de movimento: linha com os dados da receita e as linhas com as recomendações técnicas que constam na receita.
O upload do Receituário segue o seguinte formato (foram inseridos espaços entre os nomes para facilitar a leitura dos campos):
Cabeçalho:
CPF do profissional que emitiu a receita agronômica; período inicial movimentação; período final movimentação; total de receitas no arquivo.
OBS: Período inicial e final de movimentação será de segunda feira a domingo 00:00 h, respectivamente
Movimentação (receita):
Número da receita; Número ART; indicação de Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ); CPF ou CNPJ; Nome ou Razão Social; Município (código do IBGE); Tipo Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Localidade/Bairro, CEP, Data de emissão e Número de Recomendações Técnicas da Receita.
Movimentação (recomendação técnica):
Cultura; Produto (Número de Registro do Mapa); Diagnóstico (); Dose; Unidade da dose; Época de aplicação; Área a tratar; Unidade da área a tratar; Quantidade a ser adquirida; Unidade da quantidade a ser adquirida; Intervalo de Segurança; Modalidade de Aplicação; MIP/MEP; Observações.
Os códigos referente aos campos Cultura, Produto, Diagnóstico, Unidade da Dose, Unidade da área a tratar, Unidade da quantidade a ser adquirida, Município e UF são padronizados e estão disponíveis no link https://secweb.procergs.com.br/sdae/consultaPublica/SDA-ConsultaPublica-Upload-Pesquisar.jsf
Abaixo um exemplo de disposição de dados dentro do arquivo:
01675755035;01/07/2016;15/07/2016;142243;7200191; PF;01875875035; ADAIR CARLOS CALEGARO; SANTO AURORA;45684;34; Rua das Hortênsias; 123;; Centro; 92054805; 05/07/2014;110;50;10;100;12; julho;100;20;5;5;1 mês;;; Tratamento específico de acácia plumosa.
Validações do Upload da Receita Agronômica
Durante o processamento do arquivo são executadas validações de padrão do arquivo como validações de regra de negócio que são diferentes para cada tipo de upload realizado. Abaixo, ambas as validações.
Validação padrão:
· Nome do arquivo: O arquivo deve estar dentro do padrão estipulado pelo sistema.
· Extensão do arquivo: Deve ser um arquivo com extensão.CSV
Validações de Regra de negócio - cabeçalho
· CPF do nome do arquivo deve ser igual ao do cabeçalho: O emissor que gera o arquivo deve ser o mesmo que envia os dados de movimentação.
· CPF: O CPF deve ser válido e o emissor cadastrado no Sistema da SEAPI
· Data inicial e data final (período da movimentação): Data da movimentação inicial não pode ser maior que final. Data inicial e data final (período da movimentação/cabeçalho) não podem ser maiores que a data atual
· Período para Envio do Arquivo: O tempo para envio dos arquivos, ou seja, para se processar o upload, estará disponível durante toda a semana subsequente, até as 00:00 h do domingo.
Validações de Regra de negócio - Movimentação Receita
· Número ART: ART válida para o emissor da receita.
· Indicação pessoa Física e Jurídica. Valores devem ser PF para pessoa física e PJ para pessoa jurídica.
· CPF ou CNPJ: Deve ser um CPF/CNPJ válido.
· Município: Código IBGE deve ser de um município cadastrado no Sistema da SEAPI.
· Tipo Logradouro: Tipo cadastrado no Sistema da SEAPI.
· CEP: CEP válido.
· Data de emissão: Data válida e dentro do período definido no cabeçalho.
Validações de Regra de negócio - Movimentação Recomendação Técnica
· Cultura: Código da cultura cadastrada no Sistema da SEAPI;
· Produto: Número de registro do MAPA
· Diagnóstico: Código do Diagnóstico cadastrado no Sistema da SEAPI;
· Unidade: Código da Unidade Cadastrada no Sistema da SEAPI;
Descrição dos campos
Campo | Tipo | Tamanho |
Cabeçalho | ||
CPF do emissor | Numérico | 11 |
Período inicial movimentação | Data (dd/mm/yyyy) | 10 |
Período final movimentação | Data (dd/mm/yyyy) | 10 |
Total de receitas no arquivo | Numérico | 10 |
Movimentação - Receita | ||
Número da receita | Numérico | 10 |
Número ART | Numérico | 10 |
Indicação Pessoa Física ou Jurídica | PF ou PJ | 2 |
CPF | Numérico | 11 |
CNPJ | Numérico | 14 |
Nome | Alfabético | 50 |
Razão Social | Alfanumérico | 50 |
Município (código do IBGE) | Numérico | 12 |
Tipo Logradouro | Numérico | 5 |
Logradouro | Alfabético | 50 |
Número | Numérico | 5 |
Complemento | Alfanumérico | 50 |
Localidade/Bairro | Alfanumérico | 50 |
CEP | Numérico | 8 |
Data de emissão | Data (dd/mm/yyyy) | 10 |
Número de Recomendações Técnicas da Receita | Numérico | 5 |
Movimentação - Recomendações Técnicas | ||
Cultura | Numérico | 7 |
Produto (Número de Registro no do Mapa) | Alfanumérico | 20 |
Diagnóstico | Numérico | 5 |
Dose | Numérico | 100 |
Unidade da dose | Alfanumérico | 7 |
Época de aplicação | Alfanumérico | 3000 |
Área a tratar | Numérico | 10, 4 |
Unidade da área a tratar | Numérico | 7 |
Quantidade a ser adquirida | Numérico | 10, 4 |
Unidade da quantidade a ser adquirida | Numérico | 7 |
Intervalo de Segurança | Alfanumérico | 50 |
Modalidade de Aplicação | Alfanumérico | 3000 |
MIP/MEP | Alfanumérico | 3000 |
Observações | Alfanumérico | 3000 |
ANEXO II Especificação Técnica - Upload Livro de Estoque
Upload Arquivo
Para a realização do upload é necessário que o arquivo contemple os seguintes pontos:
Nomenclatura do arquivo: Para que seja considerado um upload válido é necessário que o nome do arquivo possua as seguintes informações:
Nome padrão: O nome possui um layout padrão que se divide em três: Abreviação da funcionalidade, identificação de quem está realizando o upload (CNPJ/CPF) e data e hora da geração do arquivo.
Para o livro de estoque é utilizado o layout mlv_CNPJ_ddmmaaaahhmmss onde mvl é a abreviação da funcionalidade (movimento livro), CNPJ da empresa que está realizando o upload e, por fim, data e hora da geração do arquivo. A data e hora segue o padrão Brasileiro e utiliza-se os minutos e segundos para evitar conflito de arquivos.
Extensão válida: O arquivo deve utilizar a extensão Comma-separated values (csv). A extensão foi escolhida devido à simplicidade para geração do relatório, onde o relatório pode ser gerado através de consultas no banco de dados.
Layout do arquivo: O layout do arquivo divide-se em cabeçalho e movimento onde o cabeçalho ocupa a primeira linha deixando o restando para o movimento.
Para as movimentações de todos os produtos agrotóxicos deve ser gerado em um único arquivo.
Para cada produto agrotóxico deverá ser adicionado um NOVO CABEÇALHO e consequentemente a movimentação do produto.
Para o envio de mais de um produto, basta adicionar no mesmo arquivo um novo cabeçalho e consecutivamente o movimento do produto. Gerando apenas um ÚNICO ARQUIVO.
O upload do livro de Estoque segue o seguinte formato (foram inseridos espaços entre os nomes para facilitar a leitura dos campos):
Cabeçalho:
CNPJ da empresa; número do registro na SEAPI; número de registro do produto no MAPA; volume da embalagem do agrotóxico; unidade de medida da embalagem; período inicial movimentação; período final movimentação; total de linhas de movimentação.
OBS 1: Período inicial e final de movimentação será de segunda feira a domingo 00:00 h, respectivamente.
OBS 2: A unidade de medida da embalagem deve obedecer os códigos da unidade de medida da quantidade.
Movimentação: Número da nota fiscal; Série; Data de emissão da Nota fiscal; indicação de Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ); CPF ou CNPJ; Nome ou Razão Social; Tipo Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Localidade/Bairro, CEP; Município (código do IBGE); UF (Código do IBGE); indicação de Entrada (E) ou Saída (S); Número da Receita Agronômica; Quantidade
OBS: Quando a indicação for de "entrada" (E), não haverá número de receita agronômica e este campo deve ser mantido em branco, separado por ponto e vírgula.
Os códigos referente aos campos Produto, Unidade de medida da embalagem, Tipo de Logradouro, Município e UF são padronizados e estão disponíveis no link https://secweb.procergs.com.br/sdae/consultaPublica/SDA-ConsultaPublica-Upload-Pesquisar.
jsf
Abaixo um exemplo de disposição de dados dentro do arquivo.
88896899000547;12345;25;10;199;01/07/2016;07/07/2016;3
9727;1;04/08/2016; PF;01199878754; Antônio Marcos de Fraga;34; Rua B;123;; Centro;
92054805;95;21; S;57888;80;
9751;12;04/08/2016; PJ;47825746000106; Agropecuária Maranhão;34; Rua das Hortênsias;123;; Cent ro;92054805;10; 20; S; 58954;10
9841;321;07/07/2016; PJ;47825746000106; Agropecuária São José; 34; Rua Santa Mariana;45;; Ipiran ga;91054705;10;20; S; 100
Validações do Upload do Livro
Durante o processamento do arquivo são executadas validações de padrão do arquivo e validações de regra de negócio que são diferentes para cada tipo de upload realizado. Abaixo as validações.
Validação padrão:
· Nome do arquivo: O arquivo deve estar dentro do padrão estipulado pelo sistema.
· Extensão do arquivo: Deve ser um arquivo com extensão.CSV
Validações de Regra de Negócio - Cabeçalho
· CNPJ do nome do arquivo deve ser igual ao do cabeçalho: A geração do arquivo, é único para cada CNPJ, ainda que a empresa tenha filiais, deverá ser um arquivo para cada filial.
· CNPJ: O CNPJ deve ser válido e o empreendimento deve estar cadastrado no Sistema da SEAPI.
· Número de Registro na SEAPI: O número de registro informado no cabeçalho deve ser o mesmo que consta no certificado de registro da empresa junto a SEAPI.
· Período inicial e final da movimentação: Data da movimentação inicial não pode ser maior que final. Ambas as datas não podem ser maiores que a data atual.
· Período para envio do arquivo: O tempo para envio dos arquivos, ou seja, para se processar o upload, estará disponível durante toda a semana subsequente, até as 00:00 h do domingo.
Validações de Regra de Negócio - Movimentação
· Número nota fiscal: Não é permitido nota fiscal com mesmo número para um produto vinculado naquele CNPJ. (ex. Duas notas fiscais com o mesmo número para o produto Extrazin, vinculado ao CNPJ 88896899000547)
· Série: Número de série da nota fiscal.
· Data Emissão nota Fiscal: A data deve estar entre os intervalos do período inicial e final da movimentação.
· Indicação pessoa Física e Jurídica. Valores devem ser PF para pessoa física e PJ para pessoa jurídica.
· CPF ou CNPJ: Deve ser um CPF/CNPJ válido. Essa informação deve estar de acordo com a informação contida no campo Indicação de pessoa física ou jurídica.
· Tipo Logradouro: Logradouro cadastrado no Sistema da SEAPI (consultar código)
· Logradouro: Endereço da PF ou PJ que está gerando a movimentação dos agrotóxicos (entrada ou saída).
· CEP: CEP válido.
· Município: Código IBGE.
· UF: Código IBGE.
· Indicação de Entrada e Saída: Valores devem ser S para saída e E para entrada.
· Número Receita: Apenas movimentações de saída (S) podem possuir número de receitas.
Descrição dos campos
Campo | Tipo | Tamanho | Obrigatoriedade |
Cabeçalho | |||
CNPJ da empresa | Numérico | 14 | Obrigatório |
Número do Registro na SEAPI | Numérico | 10 | Obrigatório |
Número de Registro do Produto no Mapa | Alfanumérico | 20 | Obrigatório |
Volume | Numérico | 8 | Obrigatório |
Unidade de medida da embalagem | Alfanumérico | 100 | Obrigatório |
Período inicial movimentação | Data (dd/mm/yyyy) | 10 | Obrigatório |
Período final movimentação | Data (dd/mm/yyyy) | 10 | Obrigatório |
Total de linhas de movimentação | Numérico | 10 | Obrigatório |
Movimentação - Estoque | |||
Número da nota fiscal | Numérico | 10 | Obrigatório |
Série | Numérico | 3 | Obrigatório |
Data de emissão da Nota fiscal | Data (dd/mm/yyyy) | 10 | Obrigatório |
Indicação Pessoa Física ou Jurídica | PF ou PJ | 2 | Obrigatório |
CPF | Numérico | 11 | Condicional (PF) |
CNPJ | Numérico | 14 | Condicional (PJ) |
Nome | Alfanumérico | 50 | Condicional (PF) |
Razão Social | Alfanumérico | 50 | Condicional (PJ) |
Tipo Logradouro | Numérico | 5 | Obrigatório |
Logradouro | Alfanumérico | 50 | Obrigatório |
Número | Numérico | 5 | Opcional |
Complemento | Alfanumérico | 50 | Opcional |
Localidade/Bairro | Alfanumérico | 50 | Opcional |
CEP | Numérico | 8 | Opcional |
Município (código do IBGE) | Numérico | 12 | Obrigatório |
Estado (Código do IBGE) | Numérico | 2 | Obrigatório |
Indicação de Entrada ou Saída | Alfanumérico (E ou S) | 1 | Obrigatório |
Número da Receita | Numérico | 10 | Condicional |
Quantidade | Numérico | 10 | Obrigatório |