Publicado no DOE - RJ em 27 jul 1992
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que específica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE :
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 38/92, 50/92, 51/92, 56/92, 60/92, 62/92 e 63/92, de 25 de junho de 1992.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1992
CIBILIS VIANA
Secretário de Estado de Economia e Finanças