Portaria SUTRI Nº 664 DE 28/06/2017


 Publicado no DOE - MG em 29 2017


Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

100 Ragi Medical Comércio de Materiais Hospitalares EIRELI 002.864607.0050 Jacutinga

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação