Lei Complementar Nº 617 DE 14/06/2017


 Publicado no DOM - Florianópolis em 29 jun 2017


Inclui o art. 60-A na Lei Complementar nº 034, de 1999.


Substituição Tributária

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído o art. 60-A na Lei Complementar nº 034, de 1999, com a seguinte redação:

"Art. 60-A. As empresas concessionárias do Serviço de Transporte Coletivo Urbano ficam obrigadas a fixar em, pelo menos, dois pontos do interior de todos os veículos, placas informativas com o resumo de todos os direitos e deveres dos usuários previstos nesta Lei Complementar.

Parágrafo único. As placas deverão ser alteradas sempre que um direito ou dever for acrescentado ou suprimido."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 14 de junho de 2017.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL;

FILIPE MELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.