Publicado no DOU em 30 jun 2017
Prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações.
(Revogada pela Resolução GECEX Nº 115 DE 11/11/2020, com efeitos a partir de 01/12/2020):
O Presidente do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, juntamente com o inciso IV do art. 7º e §§ 3º e 4º do art. 10 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016 ,
Considerando o resultado de consulta realizada pelo Presidente do Conselho de Ministros por meio eletrônico em 23.06.2017.
Considerando as Decisões nºs 33/2003, 34/2003, 39/2005, 40/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014 ,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2017, o prazo de vigência dos Ex-Tarifários constantes nos seguintes dispositivos:
I - art. 1º das Resoluções CAMEX nº 85 e 86, de 1º de setembro de 2015 ;
II - art. 1º das Resoluções CAMEX nº 88 e 89, de 24 de setembro de 2015 ;
III - art. 1º das Resoluções CAMEX nº 100 e 101, de 26 de outubro de 2015 ;
IV - art. 1º das Resoluções CAMEX nº 111 e 112, de 24 de novembro de 2015 ;
V - arts. 1º e 2º da Resolução CAMEX nº 116, de 17 de dezembro de 2015 ;
VI - arts. 1º , 2º e 4º da Resolução CAMEX nº 117, de 17 de dezembro de 2015 ;
VII - art. 3º da Resolução CAMEX nº 63, de 20 de julho de 2016 ;
VIII - art. 2º da Resolução CAMEX nº 81, de 27 de setembro de 2016 ;
IX - art. 2º da Resolução CAMEX nº 91, de 28 de setembro de 2016 ;
X - art. 2º da Resolução CAMEX nº 134, de 22 de dezembro de 2016 e
XI - art. 2º da Resolução CAMEX nº 28, de 29 de março de 2017 .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2017.
MARCOS JORGE DE LIMA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
Substituto