Publicado no DOE - RS em 30 jun 2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no use da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
I - Convs. ICMS 132/2016 e 27/2017:
ALTERAÇÃO Nº 4872 - No Apêndice II, Seção III:
a) no item XXX, é dada nova redação aos números 6, 80, 90 e 91 e ficam acrescentados os números 115 a 119, conforme segue:
ITEM XXX - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ||||||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
"6 | Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02.... | 1806.90.00 | 17.006.00 | 25,26 | 34,43 | 46,65" |
"80 | Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04..... | 0901 | 17.096.00 | 19,00 | 19,00 se a carga tributária interna for 7%; 27,71 se a carga tributaria interna for 18% | 22,84 se a carga tributária interna for 7%; 39,32 se a carga tributária interna for 18%" |
"90 | Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou á base de café, em embalagens do conteúdo inferior ou igual a 500 g exceto os classificados no CEST 17.107.01 e 17.109.00..... | 2101.1 | 17.107.00 | 51,10 | 62,16 | 76,90 |
91 | Extratos, essências c concentrados de chá ou de mate e preparações a base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01..... | 2101.20 | 17.108.00 | 48,22 | 59,07 | 73,53' |
"115 | Achocolatados em pó, em cápsulas..... | 1806.90.00 | 17.006.02 | 25,26 | 34,43 | 46,65 |
116 | Café torrado e moído, em cápsulas..... | 0901 | 17.096.04 | 19,00 |
19,00 se a carga tributária interna for 7%; 27,71 se a carga tributária interna for 18% |
22,84 se a carga tributária interna for 7%; 39,32 se a carga tributária interna for 18% |
117 | Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas..... | 2101.1 | 17.107.01 | 51,10 | 62,16 | 76,90 |
118 | Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas..... | 2101.20 | 17.108.01 | 48,22 | 59,07 | 73,53 |
119 | Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g..... |
2101.11.90 2101.12.00 |
17.109.00 | 51,10 | 62,16 | 76,90' |
ALTERAÇÃO Nº 4873 - No Livro III, fica alterada a tabela da alínea "a" do inciso III do art. 92, conforme segue:
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO ORIGINAL (%) | |
Coluna I | Coluna II | ||||
"7 | Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosa ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente..... | 2202.99.00 | 03.008.00 | 70,00 | 140,00" |
"11 | Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600 ml |
2106.90 2202.99.00 |
03.013.00 | 70,00 | 140,00 |
12 | Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml..... |
2106.90 2202.99.00 |
03.014.00 | 40,00 | 140,00 |
13 | Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600 ml..... |
2106.90 2202.99.00 |
03.015.00 | 70,00 | 140,00 |
14 | Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600 ml..... |
2106.90 2202.99.00 |
03.016.00 | 40,00 | 140,00" |
"16 | Cerveja sem álcool..... | 2202.91.00 | 03.022.00 | 70,00 | 140,00" |
ALTERAÇÃO Nº 4874 - No Apêndice II, Seção III:
a) no item I, é dada nova redação aos números 7, 11, 12, 13, 14 e 16, conforme segue:
ITEM I - BEBIDAS | |||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST |
"7 | Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente..... | 2202.99.00 | 03.008.00" |
"11 | Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml..... |
2106.90 2202.99.00 |
03.013.00 |
12 | Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml..... |
2106.90 2202.99.00 |
03.014.00 |
13 | Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
2106.90 2202.99.00 |
03.015.00 |
14 | Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml..... |
2106.90 2202.99.00 |
03.016.00" |
"16 | Cerveja sem álcool..... | 2202.91.00 | 03.022.00" |
b) no item XIV, é dada nova redação ao número 4, conforme segue:
ITEM XIV - LÂMPADAS ELÉTRICAS, DIODOS E APARELHOS DE ILUMINAÇÃO | ||||||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
"4 | Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)..... | 8539.50.00 | 09.005.00 | 63,67 | 75,65 | 91,61" |
c) no item XXVI, é dada nova redação ao número 27, conforme segue:
ITEM XXVI - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO | ||||||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
"27 | Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento..... | 6907 | 10.030.00 | 39,00 |
39,00 se a carga tributária interna for 12%; 49,17 se a carga tributária interna for 18% |
51,64 se a carga tributária interna for 12%; 62,73 se a carga tributária interna for 18%" |
d) no item XXX, é dada nova redação aos números 93, 94, 95 e 97, conforme segue:
ITEM XXX - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ||||||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
"93 | Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônico e energéticos..... | 2202.99.00 | 17.112.00 | 38,80 |
48,96 se a carga tributária interna for 18%; 62,86 se a carga tributária interna for 25% |
62,50 se a carga tributária interna for 18%; 77,66 se a carga tributária interna for 25% |
94 | Bebidas prontas à base de mate ou chá..... |
2101.20 2202.99.00 |
17.113.00 | 48,22 | 73,91 se a carga tributária interna for 25% | 89,72 se a carga tributária interna for 25% |
95 | Bebidas prontas à base de café..... | 2202.99.00 | 17.114.00 | 42,33 | 67,00 se a carga tributária interna for 25% | 82,18 se a carga tributária interna for 25%" |
"97 | Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas..... | 2202.99.00 | 17.115.00 | 30,42 | 39,96 | 52,69" |
e) no item XXXV, é dada nova redação aos números 64, 70 e 105, conforme segue:
ITEM XXXV - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS | ||||||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
"64 | Outros monitores capazes de serem conectados diretamente e uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos | 8528.52.20 | 21.068.00 | 37,60 |
37,60 se a carga tributária interna for 12%, 47,67 se a carga tributária interna for 18% |
50,11 se a carga tributária interna for 12%; 61,09 se a carga tributária interna for 18%" |
"70 | Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão..... | 9006.59 | 21.074.00 | 37,22 | 47,26 | 60,65" |
"105 | Projetores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84,71 e concebidos para serem utilizados com esta maquina..... | 8528.62.00 | 21.067.01 | 37,22 | 47,26 | 60,65" |
ALTERAÇÃO Nº 4875 - No Apêndice II, Seção III é dada nova redação ao número 7 do item XXIX, conforme segue:
"ITEM XXIX - MATERIAIS DE LIMPEZA | ||||||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
"7 | Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg..... | 3402 | 11.007.00 | 40,88 | 51,19 | 64,93" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2017
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.