Publicado no DOE - PE em 5 jul 2017
Altera a Portaria SF nº 123, de 28.06.2017.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de ajustar a Portaria SF nº 123 , de 28.06.2017, que dispõe sobre o credenciamento previsto na Lei nº 16.076 , de 20.06.2017, relativo à utilização da sistemática de apuração e recolhimento do ICMS pelo estabelecimento atacadista de material de construção, ferragens e ferramentas,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 123 , de 28.6.2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....
Parágrafo único. Relativamente ao mês de julho de 2017, o disposto neste artigo produz efeitos a partir da data de publicação do edital da DPC no DOE. (AC)
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda