Publicado no DOM - São Paulo em 8 jul 2017
Altera a Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, para inserir meta de atendimento mínimo a moradores de rua com dependência química, nos contratos de gestão celebrados entre o Poder Público e organizações sociais, e dá outras providências.
João Doria, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.132 , de 24 de janeiro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Secretário Municipal da Saúde deverá definir as demais cláusulas necessárias dos contratos de gestão de que for signatário, entre as quais estipular meta de atendimento mínimo a moradores de rua com dependência química, sob pena de não renovar o ajuste, bem como o dever de informar adequadamente esse segmento da população acerca dos tratamentos e terapias oferecidos pela organização social."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI,
Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO,
Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2017.