Publicado no DOE - RJ em 30 nov 1995
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 71/95, 72/95, 73/95, 80/95 e 82/95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 2.º do Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 71/95, 72/95, 73/95, 80/95 e 82/95, de 26 de outubro de 1995, em anexo.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1995
EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda