Protocolo ICMS Nº 27 DE 14/07/2017


 Publicado no DOU em 20 jul 2017


Altera o Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.


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Os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte protocolo:

1 - Cláusula primeira. O § 4º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 84/2011, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Nas operações destinadas aos Estados do Paraná e do Rio de Janeiro a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna destes Estados para os produtos mencionados neste protocolo.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.