Decreto Nº 44762 DE 20/07/2017


 Publicado no DOE - PE em 21 jul 2017


Concede isenção de ICMS na importação de bulbos, sementes e mudas de plantas.


Filtro de Busca Avançada

(Revogado pelo Decreto Nº 53483 DE 31/08/2022):

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º É isenta do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a operação de importação de bulbos, sementes e mudas de plantas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS