Portaria SUFRAMA Nº 222 DE 04/07/2017


 Publicado no DOU em 24 jul 2017


Disciplina a apresentação do plano de pesquisa e desenvolvimento - P&D e dá outras providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010;

Considerando o disposto no art. 19 de Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006; e;

Considerando o disposto nos artigos 1º e parágrafo único, 2º, II, 3º ao 6º, 37 e 38, caput, da Resolução CAS nº 71, de 6 de maio de 2016;

Resolve:

Art. 1º Aprovar as diretrizes para apresentação de propostas de plano de P&D pelas empresas que realizarem investimentos em pesquisa e desenvolvimento em decorrência dos incentivos fiscais estabelecidos em conformidade com o art. 2º, § 3º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, ou como contrapartida pela dispensa do cumprimento de etapa de processo produtivo básico - PPB de acordo com a correspondente norma instituidora e com o ato aprobatório do respectivo projeto industrial.

Art. 2º As empresas que realizarem os investimentos na forma do § 3º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991, deverão apresentar proposta de plano de P&D na forma do Anexo I desta Portaria, observando-se a temporalidade prevista nos §§ 2º e 5º da Resolução CAS nº 71, de 2016.

Art. 3º As empresas que realizarem investimentos em contrapartida à dispensa de cumprimento de etapa de PPB deverão apresentar suas propostas de plano de P&D na forma do anexo II desta Portaria até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao ano-calendário.

§ 1º Havendo previsão na norma instituidora do PPB que os investimentos em P&D devam ser executados no ano-calendário, a proposta de plan de P&D deverá ser apresentada até 31 de janeiro do mesmo ano.

§ 2º A empresa que não atender ao prazo estabelecido no caput ou no § 1º deverá aplicar total de sua obrigação em favor dos programas considerados prioritários pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia-CAPDA.

§ 3º A empresa que tiver a proposta de plano indeferida, no todo ou em parte, deverá aplicar o valor resultante da diferença entre a obrigação e a parcela do plano aprovada, se for o caso, em programas considerados prioritários pelo CAPDA.

Art. 4º Será rejeitada a proposta de plano elaborada sem observância desta portaria e das instruções anexas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APPIO DA SILVA TOLENTINO

ANEXO I - ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE P&D DE QUE TRATA O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 71, DE 6 DE MAIO DE 2016, PARA FINS DE FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS PREVISTOS NO ART. 2º DA LEI Nº 8.387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

I - INTRODUÇÃO

O presente roteiro orienta a elaboração da "APRESENTAÇÃO DOS PLANOS DE P&D", de que trata o capítulo II da Resolução nº 71, de 6 de maio de 2016, para fins de fruição dos benefícios fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, 30 de dezembro de 1991, a ser apresentada à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

II - INSTRUÇÕES

1. Integram este roteiro as seguintes seções:

Seção A: A empresa

Seção B: Plano de P&D

Seção C: Implantação do sistema da qualidade

Seção D: Implantação do programa de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

As Seções deverão ser combinadas de acordo com o objeto do pleito da empresa, conforme tabela abaixo:

Tabela I

Item   Objeto do Pleito   Seções  
Plano de P&D 
Atualização do Plano de P&D   
 


2. Os projetos técnico-econômicos de ampliação, atualização e diversificação deverão apresentar a atualização do plano de P&D conjuntamente, conforme situação enquadrada no item 2 da tabela 1, das instruções. Os projetos técnico-econômicos de diversificação deverão ainda incluir a seção C.

3. A Suframa, por ocasião do acompanhamento do plano de P&D, poderá requerer atualização na forma prevista no item anterior.

4. Apresentação:

Os pleitos deverão ser encaminhados, mediante correspondência datada e assinada pelo representante legal da empresa, conforme os seguintes modelos:

4.1.Plano de P&D de empresa beneficiária dos incentivos previstos na Lei nº 8.387, de 1991.

"A empresa....................., CNPJ:............, Inscrição Suframa nº:............ nos termos do disposto no § 3º, do art. 2º, da Lei nº 8.387/91, encaminha à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA sua proposta de plano de P&D, com o objetivo de usufruir os benefícios fiscais previstos no art. 2º da referida Lei.

Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios.

Data/Assinatura

Nome do representante legal

4.2.Atualização do Plano de P&D:

"A empresa.............., CNPJ Nº:..............., Inscrição Suframa nº:...... envia à SUFRAMA a atualização do Plano de P&D que substitui aquele encaminhado anteriormente, protocolizado sob o nº............, na SUFRAMA na data........., apresentando as seguintes justificativas:
.....

Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios.

Data/Assinatura

Nome do representante legal

5. Os pleitos deverão ser protocolizados na Suframa, em Manaus, mediante correspondência datada e assinada pelo representante legal da empresa ou remetido pelo correio, com aviso de recebimento, a (o):

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA

Av. Ministro Mário Andreazza, 1424, Distrito Industrial 69075-830 - Manaus - AM Ref.: Proposta de plano de P&D ou atualização do plano de P&D.

6. O plano de P&D (Seção B) servirá de referência para avaliação do relatório de que trata o caput do art. 29, do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e do art. 37 da Resolução nº 71, de 6 de maio de 2016, onde deverá constar a efetiva execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento planejadas, assim como os resultados alcançados.

7. Esclarecimentos adicionais sobre as instruções baixadas neste roteiro poderão ser obtidos na:

COART/CGTEC/SAP/SUFRAMA

Fone: (92) 3321-7354

E-mail: cgtec@suframa.gov.br

8. O presente roteiro está disponível no link:

http://site.suframa.gov.br/assuntos/pesquisa-e-desenvolvimento/pesquisa-e-desenvolvimento/informativo
SEÇÃO A

A EMPRESA

Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio item.

1.1 IDENTIFICAÇÃO DA SEDE/MATRIZ DA EMPRESA

1.1.1 Razão Social:

1.1.2 CNPJ:

1.1.3 Inscrição SUFRAMA:

1.1.4 Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):

1.1.5 Telefone (DDD, número):

1.1.6 Web site:

1.2 REPRESENTAÇÃO

1.2.1 Diretor Residente ou representante legal

1.2.2 Nome:

1.2.3 Cargo:

1.2.4 Telefone (DDD, número):

1.2.5 E-mail:

1.2.6 Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):

1.3 Responsável pelas informações e pelo acompanhamento do plano. Indicar a (s) pessoa (s) autorizada (s) a prestar (em) esclarecimento (s) sobre o plano de P&D, fornecendo os seguintes dados:

1.3.1 Nome:

1.3.2 Cargo ou ocupação:

1.3.3 Telefone (DDD, número):

1.3.4 E- mail:

1.3.5 Em caso de representação terceirizada, encaminhar procuração.

2. CARACTERIZAÇÃO

2.1 Principais atividades:

2.1.1 Descrição do (s) produto (s), NCM e a nomenclatura da SUFRAMA - Código padrão;

2.1.2 Descrever as principais atividades da empresa em pesquisa e desenvolvimento.

Seção B - PLANO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA

Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio item, justificando-a.

O Plano deverá contemplar atividades de pesquisa e desenvolvimento por prazo mínimo de doze meses, e prazo máximo conforme § 5º, do art. 3º da Resolução nº 71, de 6 de maio de 2016.

As empresas com faturamento bruto anual inferior ao valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), ficam dispensadas de preencher os itens que tratam das aplicações em P&D em convênio com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo Comitê das Atividades em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA, disposto no art. 9º do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006 e art. 8º, incisos de I a V da Resolução nº 71/2016.

1. DIRETRIZ DA EMPRESA EM P&D

Descrever os objetivos e os princípios que norteiam a empresa no exercício das atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia Ocidental.

2. SITUAÇÃO ATUAL

2.1 Equipe de pesquisa e desenvolvimento Indicar a quantidade e o nível de formação dos empregados da empresa lotados na área de pesquisa e desenvolvimento, existente ou projetada, conforme o quadro abaixo:

Quadro I

Quantidade  Último nível de formação*  Função  Área do conhecimento** 
       

(*) utilizar os seguintes códigos:

10 - Nível médio

20- Graduado

21 - Pós-graduado com título de especialização

22- Mestre

23- Doutor (**) informar a área:

TI - Tecnologia da Informação, Biotecnologia Microeletrônica, Energia e etc.

2.2 Laboratório (s) de pesquisa e desenvolvimento da empresa:

Descrever a estrutura laboratorial da empresa, fornecendo:

- Área física do (s) laboratório (s):

- Principais recursos materiais:

- Segmento (s) de atuação e principais atividades fins:

2.3 Indicadores de capacitação tecnológica da empresa informar indicadores que permitam avaliar o nível de capacitação tecnológica da empresa, conforme o quadro a seguir.

Quadro II

Indicadores definidos pelo Parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 6.008/2006.

Observações

Patentes depositadas no Brasil e no exterior;

Concessão de co-titularidade ou de participação nos resultados da pesquisa e desenvolvimento às instituições convenentes parceiras;

Protótipos;

Processos;

A empresa poderá também informar outros indicadores por ela utilizados.

Programas de computador;

Produtos que incorporem inovação científica ou tecnológica;

Publicações científicas e tecnológicas em periódicos ou eventos científicos com revisão pelos pares;

Dissertações e teses defendidas; Profissionais formados ou capacitados;

Conservação dos ecossistemas e outros indicadores de melhoria das condições de emprego e renda e promoção da inclusão social;

3. DESCRIÇÃO GERAL DO PLANO DE P&D

Descrever os objetivos, as linhas gerais e estratégia a serem adotadas, as principais atividades de pesquisa e desenvolvimento, que a empresa se propõe a realizar, com a indicação dos resultados esperados (destacando as características inovadoras), bem como o prazo (em meses) para sua execução.

3.1 Atividades em P&D a serem realizadas diretamente pela própria empresa;

3.1.2. Participação em empresas de base tecnológica em tecnologia da informação e outras áreas vinculadas a incubadoras credenciadas pelo CAPDA:

3.1.2.1. Informar a razão social, o CNPJ e as principais áreas de atuação da empresa de base tecnológica - EBT, os recursos financeiros (R$) a serem aplicados e a participação no capital social da EBT; relacionar os projetos de pesquisa e desenvolvimento para os quais os recursos serão alocados e enviar cópia do contrato social da EBT.

3.2. Atividades em P&D a serem realizadas contratando projetos em empresas vinculadas a incubadoras credenciadas pelo CAPDA;

3.3. Atividades em P&D a serem realizadas sob a forma de convênio com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CAPDA;

3.4. No caso de repasse das obrigações relativas aos investimentos em P&D, a empresa contratante assumirá o compromisso de entrega do plano de P&D, indicando o nome da contratada, valor e percentual da obrigação e contrato de assunção.

4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Listar na forma de tabela, os projetos e respectivas etapas a serem executadas, demonstrando os recursos financeiros e materiais a serem adquiridos por projeto, alocados na própria empresa, empresa contratada ou em convênios, destacando aqueles destinado (s) a (os) laboratório (s);

5. OUTRAS INFORMAÇÕES (SE HOUVER).

SEÇÃO C - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DA QUALIDADE NOS TERMOS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL

MCT/MDIC Nº 372, de 2005.

1. Empresa em implantação:

Não estão obrigadas a apresentar a Seção "C", conforme disposto na Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 372/2005, uma vez que as empresas têm prazo de 30 (trinta) meses a partir do início de produção (primeiro Laudo de Produção) para implantação do Sistema da Qualidade.

2. Demais casos:

Apresentar situação de "adimplência" no respectivo sistema de controle da SUFRAMA.

SEÇÃO D - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 10.101, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2000.

1. Empresa na qual o programa já está implantado:

1.1 Indicar o tipo de instrumento do acordo celebrado entre a empresa e seus empregados, assim como o seu período de vigência;

1.2 Anexar cópias autenticadas do registro/protocolo de entrada desse instrumento na entidade sindical dos trabalhadores da respectiva categoria profissional e na delegacia regional do trabalho ou no departamento nacional do trabalho.

2. Empresa que ainda não implantou o programa:

2.1 Fornecer informações sobre as negociações ensejadas entre a empresa e seus empregados visando a implantação do programa;

2.2 Apresentar o cronograma de eventos e metas para a conclusão do acordo;

2.3 Indicar a data prevista para a implantação do programa de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa;

Após assinatura do acordo, encaminhar à Suframa os documentos referidos no item 1.2.

ANEXO II - ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE P&D PARA OS FINS DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE APLICAÇÃO EM P&D ORIUNDA DE CONTRAPARTIDA À DISPENSA DE CUMPRIMENTO DE ETAPA DE PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO DE PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO BENS DE INFORMÁTICA.

I - INTRODUÇÃO

O presente roteiro orienta a elaboração da "APRESENTAÇÃO DOS PLANOS DE P&D" para fins de cumprimento das aplicações em P&D estabelecidas nas portarias interministeriais como contrapartida à dispensa de cumprimento de etapa prevista no PPB, a ser apresentada à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

II - APRESENTAÇÃO

1. Os pleitos deverão ser encaminhados, mediante correspondência datada e assinada pelo representante legal da empresa, conforme o seguinte modelo:

"A empresa..............., CNPJ:............ no atendimento da obrigação estabelecida pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº..........., de [dia] de [mês] de [ano], encaminha à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA sua proposta de plano de P&D, com o objetivo de cumprir compromisso previsto no art. ........da mesma portaria e Resolução CAS nº....., de [dia] de [mês] de [ano].

Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas.

Data/Assinatura

Nome do representante legal"

2. As propostas deverão ser protocolizados na Suframa, em Manaus, mediante correspondência datada e assinada pelo representante legal da empresa ou remetido pelo correio, com aviso de recebimento, ao:

Superintendente-Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional-SAP

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA

Av. Ministro Mário Andreazza, 1424, Distrito Industrial 69075-830 - Manaus - AM

Ref.: Proposta de plano de P&D ou atualização do plano de P&D.

3. O plano de P&D servirá de referência para avaliação do relatório de que trata o art. 37 da Resolução nº 71, de 6 de maio de 2016, onde deverá constar a efetiva execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento planejadas, assim como os resultados alcançados.

4. Esclarecimentos adicionais sobre as instruções baixadas neste roteiro poderão ser obtidos na:

COART/CGTEC/SAP/SUFRAMA

Fone: (92) 3321-7354

E-mail: cgtec@suframa.gov.br

5. O presente roteiro está disponível no endereço eletrônico: http://site.suframa.gov.br/assuntos/pesquisa-e-desenvolvimento/pesquisa-e-desenvolvimento/informativo

III -PLANO DE P&D

1. EMPRESA

1.1.IDENTIFICAÇÃO DA SEDE/MATRIZ DA EMPRESA

1.1.1.Razão Social:

1.1.2.CNPJ:

1.1.3.Inscrição SUFRAMA:

1.1.4.Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):

1.1.5.Telefone (DDD, número):

1.1.6.Web site:

1.2. REPRESENTAÇÃO

1.2.1.Diretor Residente ou representante legal

1.2.2.Nome:

1.2.3. Cargo:

1.2.4.Telefone (DDD, número):

1.2.5.E-mail:

1.2.6.Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):

1.3.Responsável pelas informações e pelo acompanhamento do plano. Indicar a (s) pessoa (s) autorizada (s) a prestar (em) esclarecimento (s) sobre o plano de P&D, fornecendo os seguintes dados:

1.3.1.Nome:

1.3.2.Cargo ou ocupação:

1.3.3.Telefone (DDD, número):

1.3.4.E- mail:

1.3.5.Em caso de representação terceirizada, encaminhar procuração.

1.4.CARACTERIZAÇÃO

1.4.1.Principais atividades:

1.4.2.Descrição do (s) produto (s), NCM e a nomenclatura da SUFRAMA - Código padrão e as etapas de sua produção que serão dispensadas, se for o caso;

1.4.3.Descrever as principais atividades da empresa em pesquisa e desenvolvimento;

1.4.4.A base legal da obrigação de investimento em Pesquisa e Desenvolvimento;

1.4.5.Indicar o faturamento bruto, tributos e faturamento líquido da empresa referente ao ano da obrigação, bem como o valor a ser desembolsado na atividade de P&D; e

1.4.6.Informar a forma de aporte do recurso, se por meio da execução de um ou mais projetos, ou, se o caso, na aplicação do valor, total ou residual, da obrigação em programas considerados prioritários pelo CAPDA.

2. (TÍTULO DO PROJETO)

No caso da empresa apresente mais de um projeto, estes deverão ser listados em um Sumário com a identificação das páginas.

Cada projeto deverá constar das seguintes informações.

2.1 IDENTIFICAÇÃO

Responsável pela Execução do Projeto:

Nome Completo:

CPF/RG Órgão Emissor:

Telefone:

E-mail:

2.2 MOTIVAÇÃO

A empresa deve justificar a escolha do projeto, explicando sua importância, as razões que motivaram sua execução.

2.3 ESCOPO

Descrever do que trata o projeto e a respectiva enquadrabilidade aos termos do art. 10 da Resolução nº 71, de 2016.

2.4 OBJETIVOS E METAS

Descrever o que se deseja alcançar com o projeto, por meio da delimitação dos seus objetivos geral e específico e metas.

2.5 ESTRATÉGIAS

Como a empresa pretende executar o projeto, se por conta própria e ou por meio da contratação de outras empresas e/ou instituições de P&D, situadas na Amazônia Ocidental, e ou instituições.

2.6 INFRAESTRUTURA

Descrever a infraestrutura dos laboratórios (área do laboratório (m²) e estrutura física; listar os equipamentos a serem adquiridos).

2.7 PLANO DE AÇÃO

Descrever a execução do projeto, por meio da quantificação e qualificação das atividades a serem realizadas, bem como de suas etapas. Deve-se, também, preencher o quadro 1.

Quadro 1: Plano de Ação

Atividade  Início  Fim 
(Nome da Atividade)  Data de início  Data da conclusão 
- (Nome da Etapa)  Data de início  Data da conclusão

2.8 RECURSOS HUMANOS

Descrever a equipe que irá executar o projeto, através da quantificação e qualificação. Deve-se, ainda, preencher o quadro 2.

Quadro 2: Recursos Humanos

Nome  Formação  Instituição pertencente  Atividade a realizar  Horas dedicadas ao projeto 
(Nome do profissional)  (formação escolar/acadêmica. Ex: mestre em engenharia da computação, graduado em engenharia elétrica, técnico em informática)  (informar se o profissional pertence ao quadro da empresa, instituição ou empresa contratada)  (atividade a ser realizada pelo profissional no projeto)  (quantidade de horas previstas de dedicação pelo profissional no projeto)