Publicado no DOU em 26 abr 2011
Rejeição do Convênio ICMS nº 09/2011.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS nº 09/2011, de 1º de abril de 2011, pelo Poder Executivo do Estado de Rondônia, por meio do Decreto nº 15.832, de 13 de abril de 2011, publicado no DOE de 14 de abril de 2011,
Declara:
a rejeição do Convênio ICMS nº 09/2011, que Altera o Convênio ICMS nº 52/1992, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM nº 65/1988, celebrado na 141ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 1º de abril de 2011, e publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de abril de 2011.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA