Publicado no DOU em 26 jul 2017
Altera o Decreto n° 6.884, de 25 de junho de 2009, que institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2° da Lei n° 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e no art. 2° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 6.884, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3° .................................................................................
I - Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;
II - Diretor do Departamento de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
III - Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
IV - Secretário de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
.............................................................................................
VI - Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
.............................................................................................
VIII - Presidente da Federação Nacional das Juntas Comerciais - Fenaju;
.............................................................................................
§ 1° Os membros do CGSIM serão designados por ato do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, mediante indicação dos órgãos e das entidades vinculados, conforme disposto no § 8° do art. 2° da Lei Complementar n° 123, de 2006.
§ 2° O Presidente do CGSIM será substituído pelo Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços nas suas ausências ou nos seus impedimentos legais.
.............................................................................................
§ 6° O apoio e o assessoramento jurídico ao CGSIM serão prestados pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2017; 196° da Independência e 129° da República.
MICHEL TEMER
Marcos Pereira