Publicado no DOU em 28 jul 2017
Substitui os Anexos da Portaria DENATRAN nº 65, de 24 de março de 2016, que estabelece a Tabela I - Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória da Resolução CONTRAN nº 291, de 29 de agosto de 2008.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, incisos I e XXVI, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Considerando a necessidade de atualização das carrocerias e transformações permitidas em veículos;
Considerando os estudos realizados pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) e pela Associação dos Fabricantes de Motociclos;
Considerando o que consta nos processos administrativos nº 80000.004251/2016-78, nº 80000.047429/2014-11, nº 80000.010719/2017-44, nº 80000.009541/2017-99 e nº 80000.010064/2017-12,
Resolve:
Art. 1º Substituir os Anexos I, II, III e IV da Portaria DENATRAN nº 65, de 24 de março de 2016, que estabelece a Tabela I - Classificação de Veículo conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória da Resolução CONTRAN nº 291, de 29 de agosto de 2008, que passam a vigorar conforme os Anexos desta Portaria assim distribuídos:
a) ANEXO I: Tabela I - Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie;
b) ANEXO II: Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a Homologação Compulsória;
c) ANEXO III: Definição;
d) ANEXO IV: Designação completa das Carrocerias.
Art. 2º Os Anexos desta Portaria encontram-se disponíveis no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2017.
ELMER COELHO VICENZI