Publicado no DOE - SP em 29 jul 2017
Altera a Portaria CAT nº 37/2017, de 31.05.2017, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989 e nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos listados abaixo, com a redação que se segue, ao Anexo Único da Portaria CAT nº 37/2017 , de 31.05.2017:
I - Item 1.5.1 à Tabela 1 - Chocolates:
"
1.5.1 | Achocolatados em pó, em cápsulas | 1806.90.00 | 17.006.02 | 30,28 |
" (NR);
II - Itens 7.8.1 e 7.8.2 à Tabela VII - Produtos a base de trigo e farinhas:
"
7.8.1 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" | 1905.90.20 | 17.056.00 | 42,66 |
7.8.2 | Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" | 1905.90.20 | 17.056.01 | 66,02 |
" (NR);
III - Itens 11.1.1, 11.8.1 e 11.9.1 à Tabela XI - Outros:
"
11.1.1 | Café torrado e moído, em cápsulas | 0901 | 17.096.04 | 21,20 |
11.8.1 | Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas | 2101.1 | 17.107.01 | 42,89 |
11.9.1 | Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas | 2101.20 | 17.108.01 | 45,87 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.06.2017.