Portaria CAT Nº 63 DE 28/07/2017


 Publicado no DOE - SP em 29 jul 2017


Altera a Portaria CAT nº 37/2017, de 31.05.2017, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.


Simulador Planejamento Tributário

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989 e nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos listados abaixo, com a redação que se segue, ao Anexo Único da Portaria CAT nº 37/2017 , de 31.05.2017:

I - Item 1.5.1 à Tabela 1 - Chocolates:

"

1.5.1 Achocolatados em pó, em cápsulas 1806.90.00 17.006.02 30,28

" (NR);

II - Itens 7.8.1 e 7.8.2 à Tabela VII - Produtos a base de trigo e farinhas:

"

7.8.1 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" 1905.90.20 17.056.00 42,66
7.8.2 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" 1905.90.20 17.056.01 66,02

" (NR);

III - Itens 11.1.1, 11.8.1 e 11.9.1 à Tabela XI - Outros:

"

11.1.1 Café torrado e moído, em cápsulas 0901 17.096.04 21,20
11.8.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas 2101.1 17.107.01 42,89
11.9.1 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas 2101.20 17.108.01 45,87

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.06.2017.