Resolução CAMEX Nº 57 DE 02/08/2017


 Publicado no DOU em 3 ago 2017


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 148ª Reunião, realizada em 4 de julho de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando o disposto nas Decisões nº 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Incluir o código NCM 3911.90.29 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminada:

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
3911.90.29   Outros  14 
Ex 001 - Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida. 


Parágrafo único. A alíquota correspondente ao código 3911.90.29 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA

Presidente do Comitê