Publicado no DOE - PE em 5 ago 2017
Modifica o Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS relativo a trigo em grão, farinha de trigo, suas misturas e seus produtos derivados.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 27.987 , de 2 de junho de 2005, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS relativo a trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 27.987 , de 2 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º .....
.....
§ 4º A partir de 1º de abril de 2017, para efeito deste Decreto, os produtos derivados referidos no caput devem possuir na sua composição percentual mínimo de farinha de trigo igual a 10% (dez por cento). (NR)
..... ".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS