Publicado no DOE - RO em 3 2017
Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa 018/2017, que versa acerca da Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos.
O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3º à parte I da Seção II do artigo 4º da Instrução Normativa n.018/2017/GAB/CRE:
"Art. 4º .....
.....
§ 3º Nas operações com cacau em amêndoas dispostas nesta seção não se aplicará a pauta quando destinadas a estabelecimento industrial situado neste Estado ou em outra unidade federativa.
..... "(NR).
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de junho de 2017.
CÉSAR LUÍS SALLES DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual em substituição