Publicado no DOE - SC em 9 ago 2017
Introduz a Alteração 3.864 no RICMS/SC-01.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do P rocesso SEF n º 1 2217/2017,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.864 - O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. .....
.....
a) .....
.....
3. de 1º de abril de 2016 a 31 de outubro de 2017, 0,7% (sete décimos por cento); ou
b) .....
.....
3. de 1º de abril de 2016 a 31 de outubro de 2017, 1% (um por cento);
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2017.
Florianópolis, 8 de agosto de 2017.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Almir José Gorges