Publicado no DOE - SC em 9 ago 2017
Introduz a Alteração 3.862 no RICMS/SC-01.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do Processo SEF nº 12034/2017,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.862 - O art. 16 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. .....
.....
§ 13. O benefício previsto neste artigo não está sujeito ao disposto no art. 25-D deste anexo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2017.
Florianópolis, 8 de agosto de 2017.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Almir José Gorges