Resolução CAMEX Nº 64 DE 16/08/2017


 Publicado no DOU em 17 ago 2017


Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, em vigor.


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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 115 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 01/12/2020):

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 149ª reunião realizada em 15 de agosto de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando as Decisões nºs 33/2003, 34/2003, 39/2005, 40/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, em vigor, constantes nos seguintes atos:

I - Resoluções CAMEX nº 06 e 07, de 26 de janeiro de 2016;

II - Resoluções CAMEX nº 08 e 09, de 18 de fevereiro de 2016;

III - Resoluções CAMEX nº 21 e 22, de 24 de março de 2016;

IV - Resoluções CAMEX nº 33 e 34, de 20 de abril de 2016;

V - Resoluções CAMEX nº 47, 48, 55 e 56 de 23 de junho de 2016;

VI - Resoluções CAMEX nº 63 e 64, de 20 de julho de 2016;

VII - Resolução CAMEX nº 81, de 27 de setembro de 2016;

VIII - Resolução CAMEX nº 91, de 28 de setembro de 2016;

IX - Resoluções CAMEX nº 107 e 108, de 31 de outubro de 2016;

X - Resoluções CAMEX nº 113 e 114, de 23 de novembro de 2016;

XI - Resoluções CAMEX nº 133 e 134, de 22 de dezembro de 2016;

XII - Resoluções CAMEX nº 18 e 19, de 17 de fevereiro de 2017;

XIII - Resoluções CAMEX nº 27 e 28, de 29 de março de 2017;

XIV - Resoluções CAMEX nº 37 e 38, de 05 de maio de 2017; e

XV - Resoluções CAMEX nº 50 e 51, de 05 de julho de 2017.

Art. 2º A alteração de que trata o artigo 1º vigerá da entrada em vigor da presente Resolução até o termo final previsto em cada uma das Resoluções elencadas nos incisos do referido artigo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA

Presidente do Gecex