Publicado no DOE - MS em 17 ago 2017
Altera a redação do § 1º do art. 11 do Decreto nº 14.784 , de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre procedimentos destinados à comprovação de implemento de condição estabelecida para a fruição de incentivos ou de benefícios fiscais, nas hipóteses que especifica.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 11 do Decreto nº 14.784 , de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. .....
.....
§ 1º Os documentos a que se refere este artigo devem apresentados à Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC) da Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo de noventa dias, contados da publicação deste Decreto.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de julho de 2017.
Campo Grande, 15 de agosto de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda