Publicado no DOU em 7 jun 2011
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 521, de 31 de dezembro de 2010, que "Altera a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União".
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 521, de 31 de dezembro de 2010, que "Altera a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União" teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.
Congresso Nacional, em 06 de junho de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional