Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 22 DE 06/06/2011


 Publicado no DOU em 7 jun 2011


Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 521, de 31 de dezembro de 2010, que "Altera a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União".


Substituição Tributária

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 521, de 31 de dezembro de 2010, que "Altera a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União" teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.

Congresso Nacional, em 06 de junho de 2011

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional