Publicado no DOU em 22 ago 2017
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, originárias da República Popular da China.
O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - Da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, Tendo Em Vista A Deliberação de Sua 149ª Reunião, Ocorrida Em 15 De Agosto De 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001393/2016-48, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) |
China | Todos os produtores/exportadores | 743,00 |
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
Presidente do Gecex