Decreto Nº 38421 DE 22/08/2017


 Publicado no DOE - DF em 23 ago 2017


Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (XXª alteração).


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e na Lei nº 4.982 , de 5 de dezembro de 2012,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º-A , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com seguinte redação:

"Parágrafo único. Se, por ocasião da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço, for imprevisível que a saída ou a prestação subsequente se dará ao abrigo de redução de base de cálculo, a fruição do benefício fica condicionada ao estorno proporcional dos créditos referidos neste artigo, salvo expressa disposição em contrário da legislação." (AC)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG