Publicado no DOE - ES em 24 ago 2017
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25.10.2002, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 79191266,
Decreta:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25.10.2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 2017.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de agosto de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 4.143-R , DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
"ANEXO VI-A (a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES ) PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV | GNI |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/m3) | |
PREÇO | 3,8445 | 3,1552 | 3,8587 | 2,3997 | 3,2645 | 2,0622 | - |
" (NR)