Publicado no DOE - RJ em 18 nov 1997
Incorpora à legislação do Estado do Rio de Janeiro os Convênios ICMS 84/97 e 86/97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 2.º do Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 84 /97 e 86/97, de 26 de setembro de 1997.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1997
MARCO AURÉLIO ALENCAR
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 2873/97
Convênio ICMS 84/97
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com os produtos e equipamentos nele relacionados utilizados em diagnóstico de imunohematologia, sorologia e coagulação destinados a órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como suas autarquias e fundações.
Convênio ICMS 86/97
Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo a conceder às empresas de autogestão e participação acionária instaladas em seus territórios, em relação às obrigações tributárias, constituídas ou não, relativamente ao ICMS devido em operações ou prestações realizadas até 26 de setembro de 1997, a dispensa de juros moratórios e multas e parcelamento no caso que especifica.