Publicado no DOE - RJ em 10 ago 1995
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 38/95, 42/95 e 52/95 de junho de 1995, em anexo.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 1995
EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda