Publicado no DOE - RJ em 17 abr 2000
Incorpora à legislação tributária o Convênio ICMS 05/00.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária o Convênio ICMS 05/00, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais a concederem isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2000
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral