Publicado no DOE - RJ em 26 out 2000
Incorpora à legislação estadual os Convênios ICMS n.os 58/00, 64/00, 65/00 e 74/00.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação do Estado do Rio de Janeiro os Convênios ICMS n.os 58/00, 64/00, 65/00 e 74/00, de 15 de setembro de 2000.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2000
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral