Publicado no DOE - RJ em 9 fev 2001
Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS n.º 63/2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS n.º 63/00, de 15 de setembro de 2000.
(Revogado pela Resolução SER Nº 219 DE 2005):
Art. 2.º O benefício previsto no convênio a que se refere o artigo anterior só se aplica ao leite de cabra produzido e beneficiado em condições artesanais, de acordo com o Decreto n.º 9.525, de 15 de dezembro de 1986.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2001.
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral