Publicado no DOU em 31 2017
Ratifica o Convênio ICMS 93/2017.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 93/2017, que prorroga disposições do Convênio ICMS 45/2010, que concede isenção do ICMS nas saídas de locomotivas, celebrado na 288ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de agosto de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA