Publicado no DOE - RJ em 30 abr 1998
Incorpora a legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 04/98, 06/98 e 28/98.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da sua atribuição conferida pelo art. 2.º do Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992.
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 04 , de 18 de fevereiro de 1998, 06 e 28 , de 20 de março de 1998, em anexo.
Art. 2.º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1998
MARCO AURÉLIO ALENCAR
Secretário de Estado de Fazend
ANEXO
CONVÊNIO ICMS 04/98
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário.
CONVÊNIO ICMS 06/98
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de veículos adquiridos pela Polícia Rodoviária Federal.
CONVÊNIO ICMS 28/98
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder a isenção do ICMS referente ao diferencial de alíquota nas aquisições de 36 (trinta e seis) carros pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.