Solução de Consulta COSIT Nº 390 DE 31/08/2017


 Publicado no DOU em 6 set 2017

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ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Não há previsão legal específica para a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação aos dispêndios com serviço de transporte (frete) ocorridos na aquisição de bens.

No entanto, considerando que o frete do bem adquirido para revenda, em regra, integra o custo de aquisição do bem:

a) quando permitido o creditamento em relação ao bem adquirido, o custo de seu transporte, incluído no seu valor de aquisição, servirá, indiretamente, de base de apuração do valor do crédito;

b) quando vedado o creditamento em relação ao bem adquirido, também não haverá, sequer indiretamente, tal direito em relação aos dispêndios com seu transporte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Não há previsão legal específica para a apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins em relação aos dispêndios com serviço de transporte (frete) ocorridos na aquisição de bens.

No entanto, considerando que o frete do bem adquirido para revenda, em regra, integra o custo de aquisição do bem:

a) quando permitido o creditamento em relação ao bem adquirido, o custo de seu transporte, incluído no seu valor de aquisição, servirá, indiretamente, de base de apuração do valor do crédito;

b) quando vedado o creditamento em relação ao bem adquirido, também não haverá, sequer indiretamente, tal direito em relação aos dispêndios com seu transporte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º e inciso II do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral