Publicado no DOE - MG em 7 set 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
"
597 | Lata 251 a 349ml | Coroa (todos os sabores)/Zero | 24 | 1,21 |
598 | Lata 251 a 349ml | Ei! Tubaína | 24 | 1,21 |
599 | Lata 251 a 349ml | Campinho Lemon | 24 | 1,21 |
600 | Lata 350ml | Ei! Tubaína | 24 | 1,37 |
601 | Lata 350ml | Campinho Lemon | 24 | 1,37 |
602 | vD 600ml | Ei! Tubaína | 24 | 1,03 |
603 | PET PD 511 a 600ml | Ei! Tubaína | 24 | 1,86 |
604 | PET PD 2000ml | Ei! Tubaína | 24 | 2,33 |
".
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
"
238 | PET PD 1000ml | Bolt | 88 | 4,48 |
239 | PET PD 2000ml | Bolt | 88 | 7,12 |
".
Art. 3º O item 13 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
13 | Lata 250 a 270ml | Bolt | 88 | 3,36 |
".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 06 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação