Publicado no DOU em 13 dez 1985
Altera o § 4º do art. 64 do Convênio que instituiu o SINIEF, firmado em 15 de dezembro de 1970.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 40ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1985, resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. O § 4º do art. 64 do Convênio que instituiu o SINIEF passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64.......................................................................
§ 4º As Unidades da Federação poderão dispensar o "visto" de que trata este artigo, desde que os livros tenham sido registrados na Junta Comercial, ou substituí-lo por outro meio de controle previsto na legislação estadual."
2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.