Publicado no DOE - GO em 20 set 2017
Altera a data de início da contribuição ao Fundo de Incentivo à Cultura da Soja em Goiás -FICS-, na situação que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 19.576 , de 09 de janeiro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003934,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de outubro de 2017 o início da exigência da contribuição ao Fundo de Incentivo à Cultura da Soja em Goiás -FICS-, de que trata o Decreto nº 8.978 , de 21 de junho de 2017, para o industrial que adquirir soja com o benefício de que trata o inciso LXXVIII do art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE.
Parágrafo único. Caso o industrial realize qualquer saída do produto agrícola sem que este tenha sido objeto de industrialização em seu estabelecimento, deve efetuar o recolhimento da contribuição ao FICS até o dia 10 (dez) do mês subsequente, salvo se a operação subsequente for tributada ou destinada à industrialização por outro estabelecimento da mesma ou de outra empresa, localizado no Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de setembro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR