Publicado no DOE - MG em 20 set 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente De Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, i, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Sutri nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
"
605 | Lata 350ml | Cerpa (todos os sabores) | 122 | 2,89 |
606 | PET PD 1000ml | Cerpa (todos os sabores) | 122 | 3,90 |
607 | PET PD 2000ml | Cerpa (todos os sabores) | 122 | 6,24 |
608 | VR até 360ml | Cerpa (todos os sabores) | 122 | 2,34 |
".
Art. 2º O Anexo III da Portaria Sutri nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
"
240 | Lata 250 a 270ml | Cerpa Amazon Power | 122 | 7,02 |
".
Art. 3º O Anexo IV da Portaria Sutri nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:
"
122 | 04.894.085 | Cerpa Cervejaria Paraense S.A. |
".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação