Publicado no DOE - RJ em 20 set 2017
Altera o Procedimento XLIX, Anexo VII da Parte II da Resolução Sefaz nº 720, de 4 de fevereiro de 2014.
O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/99/2017,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o item 1 do procedimento XLIX da tabela "Normas Relativas à EFD", de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de agosto de 2017.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2017
MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais