Publicado no DOU em 5 out 2017
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo relacionados no Anexo V o Convênio ICMS 142/2018,que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. (Redação da ementa dada pelo Convênio ICMS Nº 39 DE 05/04/2019).
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em no dia 29 de setembro de 2017,
Considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Convênio ICMS 52/2017, de 7 de abril de 2017, resolve celebrar o seguinte
Convênio:
1 - Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal, nos termos deste convênio e do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionados no Anexo V do referido convênio. (Redação da cláusula dada pelo Convênio ICMS Nº 39 DE 05/04/2019).
2 - Cláusula segunda A lista de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador a ser enviada à administração tributária da unidade federada de destino, nos termos do inciso IV da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, observará o formato do Anexo Único deste convênio. (Redação da cláusula dada pelo Convênio ICMS Nº 39 DE 05/04/2019).
3 - Cláusula terceira. Fica revogado o Convênio ICMS 37/1994, de 29 de março de 1994.
4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
Leiaute do arquivo XML para "Lista de Preço Final a Consumidor Sugerido pelo Fabricante ou Importador - Versão 1.0
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Campo | Ele | Pai | Tipo | Ocorr | Tam. | Dec. | Descrição/Observação | |
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A02 | versao | A | A01 | N | 1-1 | 1-4 | 2 | Versão do leiaute do arquivo. |
B01 | dadosDeclarante | G | A01 | 1-1 | Dados do declarante do arquivo de produtos. | |||
C01 | CNPJ | E | B01 | N | 1-1 | 14 | CNPJ do declarante. | |
C02 | IEST | E | B01 | N | 0-1 | 2-14 | Inscrição Estadual de Substituto Tributário na UF de destino. | |
C03 | xNome | E | B01 | C | 1-1 | 3-100 | Razão social do declarante. | |
D01 | listaProdutos | G | A01 | 1-1 | Lista de produtos. | |||
E01 | produtos | G | D01 | 1-N | TAG de grupo do detalhamento das informações de produtos. | |||
F01 | cProd | E | E01 | C | 1-1 | 1-60 | Código interno do produto que consta no cadastro do declarante. | |
F02 | xProd | E | E01 | C | 1-1 | 1-120 | Descrição completa do item como adotada na NF-e. | |
F03 | CEST | E | E01 | N | 1-1 | 7 | Código CEST do produto declarado. | |
F04 | NCM | E | E01 | N | 1-1 | 2-8 | Código NCM/SH do produto. | |
F05 | cEAN | E | E01 | N | 0-1 | 0,8,12 13,14 | GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Comercial ou código de barras, conforme informada na NF-e. | |
F06 | cEANTrib | E | E01 | N | 0-1 | 0,8,12 13,14 | GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Tributário ou código de barras, conforme informada na NF-e. | |
F07 | uCom | E | E01 | C | 1-1 | 6 | Unidade de comercialização do produto, conforme informada na NF-e. | |
F08 | uTrib | E | E01 | C | 1.1 | 6 | Unidade Tributária do produto, conforme informada na NF-e. | |
F09 | clEnq | E | E01 | C | 1-1 | 1-5 | Classe fiscal do IPI, conforme informada na NF-e. | |
F10 | cUF | E | E01 | C | 1-1 | 2 | Sigla da UF de destino. | |
F11 | vUnTrib | E | E01 | N | 1-1 | 10 | 2 | Preço sugerido conforme Unidade Tributária definida em F08. |
F12 | INIC_TAB | D | E01 | C | 1-1 | 2-8 | Data de início da vigência do preço sugerido de venda a consumidor final - tabela atual. Formato: AAAA-MM-DD | |
F13 | INIC_TAB_ANTERIOR | D | E01 | C | 1-1 | 2-8 |
Data de início da vigência do preço sugerido de venda a consumidor final - tabela anterior. Formato: AAAA-MM-DD |
FORMATOS DOS CAMPOS:
Tipo | N Indica campo numérico C Indica campo alfanumérico D Indica campo de data |
Ocorr. | Campo Ocorrência iniciado com 1 Indica que o campo de é preenchimento obrigatório Campo Ocorrência iniciado com 0 Indica que o campo só será preenchido se houver a informação |
Tam. | Tamanho do campo (1-n) pode ter de 1 a "n" caracteres Tamanho do campo (n) deve ter "n" caracteres Tamanho do campo (n, n', n", n'"...) pode ter n, n", n"'... caracteres |
Dec. | Quantidade de casas decimais do campo numérico |
Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo Refinetti Guardia; Acre - Lilian Virginia Bahia Marques Caniso por Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Neiva Lúcia da Costa Nunes por Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Luiz Gonzaga Campos de Souza por Francisco Arnóbio Bezerra Mota, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Distrito Federal - Wilson José de Paula, Espírito Santo - Bruno Funchal, Goiás - João Furtado de Mendonça Neto, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira por Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Último Almeida de Oliveira por Gustavo Pinto Coelho de Oliveira, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - João Alberto Vizzotto por José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Maria Rute Tostes por Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Leonardo Ângelo de Souza Santos por Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Luis Antônio Bins por Giovani Batista Feltes, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa por Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina - Valério Odorizzi Junior por Almir José Gorges, São Paulo - Helcio Tokeshi, Sergipe - Josué Modesto dos Passos Subrinho e Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira.