Portaria AGED Nº 804 DE 27/09/2017


 Publicado no DOE - MA em 2 out 2017


Acrescenta parágrafos na Portaria nº 633, de 23 de agosto de 2017, que dispõe sobre os meses obrigatórios de vacinação contra a febre aftosa no Maranhão e adota a estratégia de vacinação contra a febre aftosa de bovinos e bubalinos, tendo no mês de maio a vacinação de todo o rebanho e no mês de novembro a vacinação dos animais até 24 meses.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria AGED Nº 198 DE 03/05/2023):

A Presidente Substituta da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Inciso I do art. 3º do Decreto Estadual nº 21.638, de 23 de novembro de 2005, e caput do art. 8º da Lei Estadual nº 7.386 de 16 de junho de 1999 e do art. 6º do Decreto Estadual nº 30.608 de 30 de dezembro de 2014;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado os parágrafos § 1º e § 2º ao art. 5º da Portaria nº 633 de 23 de agosto de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. (.....)

§ 1º Todo produtor que não realizar a vacinação de seu rebanho bovino e bubalino em qualquer etapa de vacinação contra a febre aftosa (I etapa - maio e II etapa - novembro) deverá obrigatoriamente receber multa, não cabendo nestes casos à aplicação de advertência.

§ 2º Excepcionalmente na II etapa - novembro 2017, todo produtor que não tiver animais de até 24 meses e que não comparecer no escritório da AGED para realizar a atualização dos rebanhos, deverá receber advertência, não cabendo somente nesta etapa, à aplicação de multa."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

VIVIANE CORREA SILVA COIMBRA

Presidente Substituta da AGED/MA