Publicado no DOE - MG em 5 out 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
241 | PET PD 2100ml | Nitrix Energy | 123 | 7,60 |
".
Art. 2º O item 89 do Anexo III da Portaria SuTrI nº 662, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
89 | Lata 473 a 500ml | vulcano | 87 | 7,53 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 3º O Anexo Iv da Portaria SuTrI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:
"
(.....) | (.....) | (.....) |
123 | 20.928.574 | Nitrix Industrial Ltda. |
".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 4 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito rodrigues
Superintendente de Tributação