Publicado no DOE - RJ em 5 out 2017
Atualiza a Tabela Única do Anexo III-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E- 04/107/55/2017,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentadas à Tabela Única do Anexo III -A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, as atividades relacionadas com o serviço de transporte de pessoas e passageiros e seu respectivo código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a seguir indicados:
CNAE | DESCRIÇÃO |
4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular |
5011-4/02 | Transporte Aquaviário de passageiros, regular e não regular no litoral |
5022-0/02 | Embarcações com tripulação para transporte aquaviário de passageiros por navegação interior, intermunicipal (exceto travessia), interestadual e internacional |
5091-2/02 | Transporte aquaviário de passageiros, intermunicipal |
5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação. |
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular |
4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares |
5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos |
5099-8/99 | Serviços combinados de transporte aquaviário de passageiros associado com os serviços de alojamento e alimentação |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2017
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita