Decreto Nº 47272 DE 06/10/2017


 Publicado no DOE - MG em 7 out 2017


Altera o Decreto nº 47.213, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCD -, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 13 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 47.213, de 30 de junho de 2017, fica acrescido do art. 15-A, com a seguinte redação:

"Art. 15-A - Fica reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ITCD, a partir da data da publicação deste decreto até 31 de outubro de 2017, para o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento, referente ao crédito tributário relativo ao ITCD, a suas multas e aos demais acréscimos legais, vencido até 30 de abril de 2017, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, com as seguintes reduções:

I - 100% (cem por cento) das multas e dos juros sobre as multas, para pagamento à vista ou em até doze parcelas;

II - 50% (cinquenta por cento) das multas e dos juros sobre as multas, para pagamento em até vinte e quatro parcelas.

Parágrafo único. O disposto no caput:

I - não autoriza a devolução, restituição ou compensação de valores já recolhidos;

II - fica condicionado:

a) à desistência de ações ou embargos à execução fiscal, nos autos judiciais respectivos, e à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo;

b) à renúncia ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as ações judiciais;

c) à desistência, pelo advogado do sujeito passivo, de cobrança ao Estado de eventuais honorários de sucumbência;

d) ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL