Publicado no DOU em 10 out 2017
Estabelece a regulamentação de parcelamento FGTS ao empregador com prerrogativa do plano de recuperação e reparcelamento do FGTS/CS, bem como, o parcelamento regido pela Lei Complementar nº 150/2015, por meio da divulgação da versão 6 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.
(Revogado pela Circular CAIXA Nº 800 DE 08/02/2018):
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11.03.1995, a Lei Complementar nº 110/01, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/01 e 3.914/01, de 11.09.2001 e delegação de competência contida na Portaria PGFN nº 690, de 30.06.2017 e Resolução CCFGTS 855/2017,
Resolve:
1. Divulgar a versão 6 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo a regulamentação do parcelamento de débitos na modalidade do Plano de Recuperação e o tratamento diferenciado para o parcelamento referente a Lei Complementar nº 150/15, disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Circulares CAIXA nº 775, de 24/07/2017.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias