Publicado no DOE - SP em 12 out 2017
Altera as Resoluções SF 15 e 16, de 09.03.2017, que dispõem sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no § 2º do artigo 3º e no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685 , de 28.08.2007, e no artigo 6º , inciso II, do Decreto 54.179 , de 30.03.2009,
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º da Resolução SF 15 , de 09.03.2017:
"Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos:
I - o inciso I do artigo 1º: para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 109 e seguintes, conforme previsto no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista na Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br);
II - o inciso II do artigo 1º: para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 107 e seguintes, conforme cronograma referido no inciso I deste artigo;
III - o artigo 2º: a partir da data da publicação desta resolução." (NR).
Art. 2º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º da Resolução SF 16, de 09-03-2017:
"Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 109 e seguintes, conforme previsto no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista na Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br)." (NR).
Art. 3º Excepcionalmente, no sorteio a ser realizado no mês de dezembro de 2017, os prêmios para entidades sem fins lucrativos a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 4º da Resolução SF 61 , de 05.11.2008, na redação dada pela Resolução SF 16 , de 09.03.2017, terão, respectivamente, os seguintes valores:
I - 10 (dez) de R$ 100.000,00;
II - 100 (cem) de R$ 10.000,00.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.06.2017.