Publicado no DOU em 19 out 2017
Altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008; e
Resolução nº 1.331/CNP/MF, de 30 de agosto de 2017.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a recomendação prevista no art. 1º da Resolução nº 1.331/CNP/MF, de 30 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 4º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 94, Seção 1, págs. 102 a 104, de 19 de maio de 2008, que trata da quantidade de contratos ativos para pagamento de empréstimo pessoal e de cartão de crédito por benefício, em atendimento à recomendação prevista no art. 1º da Resolução nº 1.331/CNP/MF, de 30 de agosto de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
II - respeitada a quantidade máxima de nove contratos ativos para pagamento de empréstimo pessoal e um para o cartão de crédito do mesmo benefício, independentemente de eventuais saldos da margem consignável, sendo somente permitida a averbação de um novo contrato, condicionada à exclusão de um já existente." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO DE MELO GADELHA