Publicado no DOE - MT em 20 out 2017
Altera o Decreto nº 4.629, de 11 de julho de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.608, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de assegurar o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria ao laticínio mato-grossense, como forma de promover a sua competitividade em relação aos laticínios de outros Estados da Federação, sem comprometer os controles fiscais;
Decreta:
Art. 1º O § 5º do artigo 17 do Decreto nº 4.629, de 11 de julho de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.608, de 27 de dezembro de 2001, que institui os Programas de Incentivo à Pecuária Leiteira em Mato Grosso - PROLEITE e de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria e cria o Fundo de Apoio à Pecuária Leiteira - FAP-Leite, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 17. .....
.....
§ 5º A concessão do benefício fiscal, aprovada na forma prevista no § 4º deste artigo, será formalizada mediante a publicação de Resolução do CEDEM, autorizando a respectiva fruição pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo o benefício fiscal ser prorrogado por igual período pelo colegiado que o aprovou, desde que cumpridas as condições exigidas para a sua concessão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
CARLOS AVALONE JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvuimento Econômico
(original assinado)
VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO
Secretário de Estado de Fazenda em Substituição